Regularização de dívidas
Pague as suas dívidas até 20 de Dezembro de 2013 e beneficie da dispensa de pagamento de:
- Juros de mora
- Juros compensatórios
- Custas
- Cerca de 90% de coimas
Pague as suas dívidas até 20 de Dezembro de 2013 e beneficie da dispensa de pagamento de:
A informação abaixo disposta não dispensa a consulta da legislação em vigor bem como a consulta às entidades oficiais responsáveis pela fixação e alteração dos respectivos prazos/datas limite. As entregas de declaração abaixo mencionadas referem-se aos serviços que já foram prestados aos nossos clientes.